Estornar (Anular) uma fatura.

Documento Conta Corrente Contabilidade Observações
Fatura Gera a divida na c/c do cliente Cria crédito (ganho) e divida a receber.
Gera obrigação de liquidação de IVA.
Recibo Salda dívida do cliente Salda dívida a receber e dá entrada em caixa ou banco.
Nota Crédito Gera dívida para com o cliente Anula créditos (ganhos) e gera dívida a pagar.
Anula obrigação de IVA.
Anula o efeito da fatura.
Nota Débito
(para este efeito)
Salda dívida para com o cliente Salda dívida a pagar e saída em caixa ou banco. Anula o efeito do recibo.

A Nota de Crédito deve ser assinada quando o cliente é um sujeito passivo de IVA (actividade comercial; pode ser empresa ou empresário em nome individual) e como tal deduziu o IVA, então tem que obter a nota de crédito assinada.
Se cliente é um consumidor final, então não precisa de ser assinada (na medida em que ele também não beneficiou da dedução do IVA na compra).

Qual a diferença de estornar (anular) uma factura, e emitir uma nota de crédito?

Na prática tem o mesmo impacto, mas não deve anular. Na nossa óptica só seria admissível anular uma factura, se quando está a criar o documento repara que se equivocou e o documento não seguiu para o cliente. Contudo, ao anular a factura, irá manter essa factura registada, mantendo o numero, apenas com a designação de documento anulado. Este documento deverá também ser impresso e ficar em papel o original e duplicado. Sempre que a factura já foi entregue ao cliente, deverá emitir nota de crédito. O impacto em conta corrente e contabilidade é o mesmo.

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11
Data de publicação:
2012-08-09 13:04:44
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