Estornar (Anular) uma fatura.
Documento | Conta Corrente | Contabilidade | Observações |
Fatura | Gera a divida na c/c do cliente | Cria crédito (ganho) e divida a receber. Gera obrigação de liquidação de IVA. |
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Recibo | Salda dívida do cliente | Salda dívida a receber e dá entrada em caixa ou banco. | |
Nota Crédito | Gera dívida para com o cliente | Anula créditos (ganhos) e gera dívida a pagar. Anula obrigação de IVA. |
Anula o efeito da fatura. |
Nota Débito (para este efeito) |
Salda dívida para com o cliente | Salda dívida a pagar e saída em caixa ou banco. | Anula o efeito do recibo. |
A Nota de Crédito deve ser assinada quando o cliente é um sujeito passivo de IVA (actividade comercial; pode ser empresa ou empresário em nome individual) e como tal deduziu o IVA, então tem que obter a nota de crédito assinada.
Se cliente é um consumidor final, então não precisa de ser assinada (na medida em que ele também não beneficiou da dedução do IVA na compra).
Qual a diferença de estornar (anular) uma factura, e emitir uma nota de crédito?
Na prática tem o mesmo impacto, mas não deve anular. Na nossa óptica só seria admissível anular uma factura, se quando está a criar o documento repara que se equivocou e o documento não seguiu para o cliente. Contudo, ao anular a factura, irá manter essa factura registada, mantendo o numero, apenas com a designação de documento anulado. Este documento deverá também ser impresso e ficar em papel o original e duplicado. Sempre que a factura já foi entregue ao cliente, deverá emitir nota de crédito. O impacto em conta corrente e contabilidade é o mesmo.